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Terça-feira, 6 de outubro de 2026

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APÓS DECISÃO JUDICIAL, IPAAM CONCEDE LICENÇA PARA GARIMPO DE OURO NO RIO MADEIRA

Por Ryan Vasquez

Publicado em

Rio Madeira
Rio Madeira · Foto: Noticias Da Amazonia

Autorização tem validade de um ano e alcança área de aproximadamente 14,7 mil hectares entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu licença ambiental para a atividade de lavra garimpeira de ouro em uma área de aproximadamente 14,7 mil hectares no Rio Madeira, entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas. A autorização foi concedida após uma decisão judicial e tem validade de um ano.

A medida coloca novamente no centro do debate a atividade de exploração mineral no Rio Madeira, tema que há anos provoca discussões entre garimpeiros, comunidades ribeirinhas, órgãos ambientais, Ministério Público e autoridades dos municípios da região.

De acordo com as informações divulgadas pelo G1 Amazonas, a licença permite a exploração mineral dentro da área estabelecida no processo de licenciamento. A atividade, entretanto, está submetida às condições e restrições previstas na autorização ambiental.

O próprio Ipaam mantém em seu sistema de transparência a relação das licenças ambientais concedidas no Amazonas. Entre as atividades submetidas ao licenciamento do órgão está a lavra garimpeira no leito de rios.

Decisão judicial

A concessão da licença ocorre em um contexto marcado por uma disputa judicial relacionada ao direito de exploração mineral na área. A decisão da Justiça abriu caminho para que o órgão ambiental estadual desse prosseguimento ao processo de licenciamento.

A autorização, portanto, não representa uma liberação geral para o garimpo em todo o Rio Madeira. Trata-se de uma licença específica, vinculada à área, ao empreendimento e às condições estabelecidas no processo ambiental.

Esse ponto é importante diante da dimensão do Rio Madeira e da presença de inúmeras comunidades ribeirinhas ao longo de seu curso no sul do Amazonas.

Impacto para Humaitá e Manicoré

Para Humaitá e Manicoré, a autorização ganha uma dimensão ainda maior porque o Rio Madeira é um dos principais eixos econômicos e sociais da região.

O rio é utilizado para transporte, pesca, abastecimento e deslocamento de moradores de comunidades ribeirinhas. Por isso, qualquer ampliação de atividades de exploração mineral em seu leito costuma gerar preocupação em relação aos possíveis efeitos sobre a qualidade da água, os peixes, os sedimentos e as atividades tradicionais das populações que vivem às suas margens.

Ao mesmo tempo, a atividade mineral também representa uma fonte de renda para trabalhadores e famílias que dependem direta ou indiretamente do garimpo, o que ajuda a explicar a complexidade do debate.

Licença não significa ausência de fiscalização

A autorização ambiental estabelece condições que devem ser observadas pelo responsável pela atividade. O Ipaam informa que suas licenças ambientais podem conter restrições e condicionantes, e o descumprimento das exigências pode resultar em penalidades administrativas.

Em licenças anteriores para lavra garimpeira no Rio Madeira, por exemplo, o próprio Ipaam estabeleceu prazo de validade de um ano e uma série de condições para a operação.

O órgão também disponibiliza consulta pública às licenças ambientais vigentes, permitindo o acompanhamento dos empreendimentos licenciados no Estado.

Debate volta ao sul do Amazonas

A nova licença deve reacender as discussões sobre o futuro da atividade mineral no Rio Madeira, especialmente em Humaitá e Manicoré.

O desafio colocado para as autoridades é conciliar a atividade econômica e o direito daqueles que trabalham no setor com a necessidade de fiscalização ambiental e proteção dos recursos naturais utilizados diariamente pelas comunidades ribeirinhas.

Para Humaitá, a questão merece atenção especial, já que parte da área autorizada está relacionada ao município e qualquer alteração na dinâmica de exploração do Rio Madeira pode ter reflexos econômicos, sociais e ambientais para a população local.

A autorização tem validade de um ano, e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes ambientais será um dos pontos centrais para avaliar os efeitos da atividade durante esse período.

Com informações do G1/AM

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