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Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

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MPAM cobra regularização do atendimento fonoaudiológico em Anori

Município tem 30 dias para garantir serviço e organizar fila de espera com 39 crianças sem atendimento e espera superior a 12 meses

Por Redação Folha da Mangaba

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Imagem padrão da Folha da Mangaba · Foto: Folha da Mangaba

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Anori que regularize a oferta de atendimento fonoaudiológico na rede municipal de saúde em até 30 dias. A ausência do profissional na cidade tem prejudicado pacientes, que precisam se deslocar até Manaus para receber o serviço.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o município não conta atualmente com fonoaudiólogo, e o serviço foi interrompido em setembro de 2025. Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) indicam que, anteriormente, foram realizados 307 atendimentos individuais na especialidade no município.

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A Associação das Mães Atípicas de Anori (AMAA) identificou 39 crianças e adolescentes com deficiência sem acesso ao atendimento, com parte dos usuários aguardando por mais de 12 meses. O MPAM apontou que a falta do profissional compromete o tratamento de questões relacionadas à fala, linguagem, comunicação, alimentação e reabilitação.

O promotor de Justiça Bruno Batista da Silva destacou que a recomendação visa enfrentar a ausência do serviço, organizar a demanda reprimida, criar um fluxo adequado de atendimento e garantir acompanhamento continuado aos pacientes.

Enquanto o serviço não for regularizado, a prefeitura deve assegurar o acesso dos pacientes à rede regionalizada do SUS, com encaminhamento, agendamento e acompanhamento dos atendimentos, além da continuidade do tratamento quando necessário.

O MPAM também recomendou que o município institua, em até 15 dias, um fluxo oficial de atendimento e crie cadastro dos pacientes em espera, incluindo os encaminhados para outras cidades, com identificação e priorização conforme critérios técnicos e clínicos, além da busca ativa dos usuários na fila.

Além disso, o município deve elaborar, em até 30 dias, um plano de ação para regularizar o serviço, contendo informações sobre a demanda, forma de prestação, cronograma e responsáveis pela execução.

Com informações de Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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