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Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

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Corregedoria do Amazonas detalha regras para intervenções em cartórios extrajudiciais

Medida excepcional visa corrigir irregularidades, garantir transparência e manter serviços à população durante intervenções em cartórios no Amazonas.

Por Redação Folha da Mangaba

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Imagem padrão da Folha da Mangaba · Foto: Folha da Mangaba

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) esclareceu os procedimentos adotados nas intervenções em cartórios extrajudiciais, que são aplicadas em casos de irregularidades graves que justifiquem o afastamento temporário do titular da serventia.

Prevista na Lei Federal nº 8.935/1994 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela própria CGJ-AM, a intervenção busca preservar provas, assegurar a continuidade dos serviços e proteger o interesse público.

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Entre 2025 e 2026, foram registradas 15 intervenções em cartórios no estado, incluindo afastamentos determinados pela Justiça Federal em Lábrea e Apuí, além de intervenções iniciadas em Anori e Envira na gestão anterior. Destas, sete foram concluídas e oito seguem em andamento.

As intervenções ocorrem por motivos como demora no atendimento e falta de transparência na gestão administrativa. Embora os serviços cartorários sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e são fiscalizados pelo Poder Judiciário.

Ao formalizar a intervenção, o corregedor-geral de Justiça designa um interventor para administrar temporariamente o cartório, garantindo a continuidade dos serviços, preservando o acervo e acompanhando as atividades administrativas e financeiras.

O interventor deve apresentar, até 10 dias após o início da gestão, inventário do acervo e relatório sobre a situação administrativa e financeira, além de um plano de regularização. Mensalmente, deve prestar contas das receitas e despesas e relatar as providências adotadas. Ao final da intervenção, é exigido um relatório conclusivo em até 15 dias.

Há restrições para contratações, despesas extraordinárias e mudanças administrativas sem autorização. A CGJ-AM e, na capital, a Vara de Registros Públicos acompanham todas as etapas.

Quanto à arrecadação, os recursos são usados para despesas do cartório, como salários e manutenção. Do resultado líquido, 50% são destinados à remuneração do interventor. O valor restante é dividido igualmente entre o titular e uma conta do Poder Judiciário, que mantém os recursos até a conclusão do processo administrativo disciplinar. Conforme o desfecho, a parcela reservada é destinada ao titular, em caso de absolvição, ou ao interventor, em caso de condenação.

As intervenções fazem parte das ações de fiscalização para garantir a regularidade dos serviços extrajudiciais, a transparência administrativa e a continuidade do atendimento à população do Amazonas.

Com informações de Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

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