Justiça suspende atividades em área atingida por incêndio no Distrito Industrial 2, em Manaus
Liminar determina paralisação das operações e suspensão de licenças em área com incêndio de mais de 15 mil m², com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento
Por Redação Folha da Mangaba
Uma decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus determinou a suspensão imediata das licenças e a paralisação das atividades operacionais e comerciais no Distrito Industrial 2, área atingida por um incêndio de grandes proporções iniciado em 6 de outubro de 2026.
O fogo consumiu mais de 15 mil metros quadrados, gerando uma densa nuvem de fumaça que afetou a qualidade do ar e representou risco à saúde pública, além de exigir a evacuação de trabalhadores da região e intervenção do Corpo de Bombeiros.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) apontou indícios de irregularidades ambientais, como a suspeita de armazenamento de material inflamável, apesar da licença concedida abranger apenas resíduos inertes. Por isso, solicitou a suspensão dos atos autorizativos e das atividades no local.
A liminar permite que permaneçam apenas as ações emergenciais para controle dos riscos, combate a focos remanescentes e atendimento às determinações do Corpo de Bombeiros e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão responsável pela fiscalização e registro da suspensão das licenças.
Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, destinada a programas ambientais, além da possibilidade de responsabilização criminal.
O MPAM seguirá com a instrução da ação, requisitando documentos e informações para aprofundar a investigação.
Com informações de Ministério Público do Amazonas (MPAM)
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