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Terça-feira, 20 de outubro de 2026

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Justiça determina realização de concurso público na Cigás após ação do MPAM

Cigás deve apresentar plano e cronograma para concurso e substituir gradualmente funcionários admitidos sem certame, sob pena de multa.

Por Redação Folha da Mangaba

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Foto de divulgação: Justiça determina realização de concurso público na Cigás após ação do MPAM
Foto de divulgação: Justiça determina realização de concurso público na Cigás após ação do MPAM · Foto: Ministério Público do Amazonas (MPAM)

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para regularizar os empregos permanentes atualmente ocupados por funcionários admitidos sem aprovação em certame. A decisão atende a ação ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público.

O caso está sendo investigado desde 2016 pelo Ministério Público do Trabalho. A Cigás apresentou ao longo dos anos planos e cronogramas para realização do concurso, mas não chegou a efetivá-lo, alegando mudanças administrativas, dificuldades econômicas e possibilidade de privatização.

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O MPAM apontou que processos seletivos internos, análise de currículos e entrevistas não substituem o concurso público, e que a situação não poderia se prolongar indefinidamente com base na hipótese de privatização.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus determina que a Cigás apresente, em até 90 dias, relatório das admissões desde 11 de fevereiro de 2020, contendo cargos, datas, formas de seleção, justificativas e quadro atual de pessoal. Em 120 dias, deve apresentar plano detalhado e cronograma para o concurso, incluindo atualização do plano de cargos e salários, número de vagas, contratação da banca organizadora e etapas do certame, além do cronograma para substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso.

O edital de abertura do concurso deve ser publicado em até 12 meses. Após homologação do resultado, a Cigás deve convocar e admitir os aprovados conforme o número de vagas, promovendo a substituição gradual dos funcionários contratados sem concurso.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Com informações de Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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